SEJAM BEM VINDOS!

O objetivo deste blog é o de manter um contato mais próximo com meus alunos, amigos, colegas e demais ineressados, criando um espaço de troca de informações e discussão sobre os mais diversos assuntos.Espero que o seu conteúdo possa ser útil e conto com a colaboração de todos para o aprimoramento do blog.

Agradeço a visita.

Abraço!

Vívian Cristina



quinta-feira, 29 de abril de 2010

Família não se define por opção sexual e sim pelo afeto

VIVA A DIVERSIDADE! SALVE O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA!


STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do relator, Ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.

O Ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.

Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o Presidente da Quarta Turma, Ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do Direito de Família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.

domingo, 25 de abril de 2010

STF TEM NOVO PRESIDENTE

Ciente da difícil missão de substituir o Ministro Gilmar Mendes, o Ministro Cezar Peluso toma posse como Presidente do STF nesta sexta-feira, 23 de Abril de 2010






Leia o discurso de posse na íntegra:
http://www.4shared.com/document/b_NQhX1n/Discurso_de_posse_Cezar_Peluso.html

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Judicialização das políticas públicas: direito à saúde

O Judiciário tem enfrentado um grande desafio na concretização das políticas públicas voltadas à saúde.

Superada a "reserva do possível", outras questões começam a ser discutidas, como, por exemplo, a responsabilidade solidária dos entes federativos na efetivação do direito à saúde.



Sobre o tema, veja interessante decisão do Ministro Gilmar Mendes:

http://www.4shared.com/document/JUaPsuNa/Sade_Relatrio_Gilmar_Mendes_ST.html

terça-feira, 20 de abril de 2010

CONHEÇA E DIVULGUE O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Para baixar o novo Código de Ética Médica, clique aqui:

http://www.4shared.com/document/iVJRdq48/Cdigo_de_tica_Mdica.html

Ortotanásia no Brasil?

De acordo com o novo Código de Ética Médica, a ortotanásia, ou eutanásia passiva, passa a ser permitida no Brasil.


Com a palavra, o presidente do Conselho Federal de Medicina...





Um novo código para um novo tempo


Roberto Luiz d’Avila - presidente do Conselho Federal de Medicina
Em: 12/4/2010

A entrada em vigor do novo Código de Ética Médica, em 13 de abril, representa a introdução da medicina brasileira no século 21. O texto do Código – resultado de mais de dois anos de trabalho e da análise de 2.575 sugestões encaminhadas por profissionais, especialistas e instituições, entre 2007 e 2009 – não coloca em campos antagônicos o passado e o futuro, o bem e o mal. As regras agora delineadas confirmam no presente o reconhecimento de que o mundo e o homem mudaram. A ciência, a tecnologia e as relações sociais atingiram patamares nunca antes alcançados e, portanto, necessitam de um balizador atual e atento a essas transformações.
Evidentemente, os códigos – sejam quais forem – não eliminam a possibilidade da falha, do erro. Mas oferecem ao profissional e ao paciente a indicação da boa conduta, amparada nos princípios éticos da autonomia, da beneficência, da não maleficência, da justiça, da dignidade, da veracidade e da honestidade. O novo Código de Ética Médica traz em seu bojo o compromisso voluntário, assumido individual e coletivamente, com o exercício da medicina, representado em sua gênese pelo juramento de Hipócrates.
Todas as profissões estão submetidas a controle da conduta moral de quem as exerce, com base em código de comportamento ético-profissional e mecanismos de fiscalização. São regras que explicitam direitos e deveres. Assim, num tempo em que o cidadão tem cada vez mais acesso à informação e consciência das possibilidades legais de questionar o que lhe é oferecido, o novo Código exige da sociedade ─ sobretudo dos gestores, médicos, pesquisadores e professores ─ o compromisso com a qualificação do ensino médico.
Também não podemos ignorar que o conjunto de regras que passará a vigorar preenche a lacuna aberta nos últimos 22 anos. A versão anterior data de 1988, ano de criação do Sistema Único de Saúde (SUS), época em que os planos de saúde ainda não eram regulamentados e não existiam como realidade para milhões de brasileiros, e as inovações de diagnóstico e tratamento, em alguns casos, não passavam de exercício de futurologia. Mais de duas décadas após, o novo documento se enquadra num universo onde os sonhos de cientistas se tornaram realidade e o modelo assistencial brasileiro se confirma com uma das mais importantes políticas sociais do mundo, mesmo com fragilidades que exigem reflexão sobre o seu futuro.
Acreditamos que o novo Código oferecido pelos médicos à sociedade estimula esse debate. Previsões otimistas indicam que o Brasil caminha para em breve consolidar seu espaço entre as grandes potências mundiais. No entanto, inexiste uma discussão profunda e real sobre como esse novo contexto será tratado pela assistência em saúde. Se, por um lado, garantimos a atualização das regras da ética médica, por outro, queremos uma resposta que garanta o financiamento adequado ao SUS, uma política de recursos humanos para o setor atenta às necessidades das diferentes categorias e da população e, sobretudo, uma análise que considere a convivência harmoniosa entre público e privado na prestação dos serviços de saúde.
Com isso, o novo Código de Ética Médica se estabelece também como indutor de transformações no campo da política, sem, contudo, negar sua principal contribuição para a sociedade: o reforço à autonomia do paciente. Ou seja, aquele que recebe atenção e cuidado passa a ter o direito de recusar ou escolher seu tratamento. Tal aperfeiçoamento corrige a falha histórica que deu ao médico um papel paternalista e autoritário nessa relação, fazendo-a progredir rumo à cooperação – abordagem sempre preocupada em assegurar a beneficência das ações profissionais em acordo com o interesse do paciente.
Subordinado à Constituição Federal e à legislação brasileira, o novo Código reafirma os direitos dos pacientes, a necessidade de informar e proteger a população assistida. Buscou-se um Código justo, pois a medicina deve equilibrar-se entre estar a serviço do paciente, da saúde pública e do bem-estar da sociedade. O imperativo é a harmonização entre os princípios das autonomias do médico e do paciente. Permeando o novo Código, esse é o contrato tácito e implícito de todo ato médico.
Entre outros momentos, isso se materializará na tomada de decisões profissionais, quando, de acordo com os ditames de sua consciência e as previsões legais, o médico aceitar as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos propostos. E também na proibição de que deixe de obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em iminente risco de morte. As inovações estendem-se ao nível de se recomendar a obtenção do assentimento de menor de idade em qualquer ato médico a ser realizado, pois a criança tem o direito de saber o que será feito com o seu corpo, e à possibilidade de recusa de pacientes terminais a tratamentos considerados excessivos e inúteis.
Enfim, temos um novo Código, mas não uma nova ética. Contamos agora com um instrumento atualizado, de olhar agudo para os dilemas da atualidade. Certamente, os médicos estarão atentos para realizar os ajustes percebidos como fundamentais, garantindo, assim, que a medicina brasileira continue a avançar lado a lado com a justiça e a ética.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Boa, boa... Não basta ser jogador, tem que participar...
Os clubes de futebol estão apoiando o projeto Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça, para inclusão dos presos e adolescentes em conflito com a lei.
Zerão, tá faltando você...



Domingo, 11 de Abril de 2010
Começar de Novo: São Paulo e Santos se unem em prol da cidadania

Neste domingo (11), no estádio do Morumbi, em São Paulo (SP) momentos antes da partida válida pela semifinal do Campeonato Paulista de Futebol, os times do São Paulo e Santos deixaram de ser rivais para serem aliados no Programa "Começar de Novo", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dois clubes assinaram com o CNJ um termo de cooperação técnica em que se comprometem a participar do programa, que visa a ressocialização de presos e jovens em conflito com a lei.
A cerimônia, realizada no salão nobre do estádio do Morumbi, teve a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes; dos presidentes do São Paulo, Juvenal Juvêncio, e do Santos, Luis Álvaro de Oliveira; da Fundação Casa, de São Paulo, Berenice Maria Giannelli. "Esse convênio, além de propiciar aos jovens um tratamento especial, dá visibilidade ao tema da reinserção social. E o futebol é um veículo importante, que tem um efeito multiplicador", disse o ministro Gilmar Mendes durante a solenidade.
O convênio vai possibilitar que os times abram de 50 a 100 vagas para atividades esportivas nas sedes das
agremiações aos adolescentes em conflito com a lei da Fundação Casa. Além disso, cada clube irá contratar dois presos em regime semi-aberto "para exercer atividades no clube de acordo com suas habilidades", explicou Carlos Augusto de Barros e Silva, vice-presidente de futebol do São Paulo. "Não se trata apenas de uma atividade lúdica, mas do exercício da responsabilidade e de desenvolver atividades de cunho social, e o São Paulo vai contribuir para que a cidadania seja reiterada pelo esporte", disse.
O presidente do Santos, Luis Álvaro Ribeiro, disse que esse convênio é da maior importância do ponto de vista de justiça social. "Espero que essa seja uma boa partida e que vença o time de coração do nosso presidente, para que haja efetivamente justiça no Brasil", brincou, ao se referir ao ministro Gilmar Mendes, que torce pelo Santos."Espero que não dê empate", disse o presidente do CNJ. "Mas hoje a vitória é da cidadania", concluiu. O clássico "San-São" terminou com placar de 3 a 2, favorável ao Santos.
Próximos clubes
Esse é o segundo termo de cooperação que o CNJ assina com times de futebol dentro do Programa "Começar de Novo". O primeiro foi com o Sport Clube Corinthians, no último dia 22 de março e que já beneficia 100 menores em conflito com a lei. O ministro Gilmar Mendes adiantou que os próximos clubes de futebol a assinarem convênio com o CNJ para adesão ao Programa "Começar de Novo" são: Goiás, Gama e Atlético Mineiro, ainda este mês.
Pelo acordo assinado neste domingo, além das práticas esportivas nas dependências dos clubes, os adolescentes também poderão ser convidados a assistirem aos jogos de futebol. A presidente da Fundação Casa, Berenice Maria Giannelli, explicou que os jovens serão escolhidos para participar do programa, de acordo com o comportamento. "É como um prêmio que damos ao filho que cumpre as lições de casa", comparou. Atualmente, a Fundação Casa, com 130 unidades espalhadas em São Paulo, tem um total 6.650 internos, dos quais 530 deles em semi-liberdade.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Arruda tá pensando que é colônia de férias... Ninguém merece... Agora só falta falarem que os filhos dele vão ter que estudar nas escolas públicas brasileiras... aí já é demais, inadmissível...rs


Defesa de Arruda compara prisão no DF com base americana de Guantánamo
FERNANDA ODILLA
da Sucursal de Brasília
Depois de definir como "masmorra" a sala onde José Roberto Arruda (sem partido) está preso em Brasília, a defesa do ex-governador do Distrito Federal compara a cela à base militar americana de Guantánamo (Cuba), onde estão suspeitos de terrorismo e prisioneiros de guerra.
"A situação de Arruda está pior que em Guantánamo, pelo menos no quesito informação", afirma o advogado Nélio Machado, citando reportagem da Folha publicada no domingo que relata as condições da prisão em território cubano.
Os prisioneiros de Guantánamo podem assistir a canais árabes por satélite em TVs de plasma, marcar horário para assistir a DVDs e até jogar videogame.
Segundo Nélio, Arruda está há dois meses sem assistir televisão e ter acesso a jornais. "Se a Corte Especial do STJ dar a palavra à defesa, o que não foi feito no dia em que a prisão foi decretada, vou dizer que a situação de Arruda não deve em nada à Guantánamo", afirmou o advogado do ex-governador, que vai defender ainda que a prisão não foi necessária e que já se entendeu mais do que deveria. O pedido de liberdade de Arruda deve ser julgado hoje à tarde pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A sala onde o ex-governador está preso tem de 16,8 metros quadrados, um beliche, mesa com cadeira estofada, sofá de três lugares, armário com duas portas, frigobar e ar condicionado.
A descrição da cela, acompanhada de três fotos que exibem móveis novos, faz parte do ofício da Polícia Federal encaminhado à subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, responsável pela investigação do esquema de corrupção no DF.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Apesar das críticas e insatisfação de alguns fumantes, a experiência das leis antifumos no Rio de Janeiro e em São Paulo se mostrou extremamente proveitosa. Em pesquisa realizada nestes Estados, a maioria da população apóia a lei e as estatísticas confirmam a diminuição do número de fumantes. Agora já temos a nossa... Vamos fiscalizar a sua aplicação para que a lei tenha eficácia. A fiscalização é feita pela Vigilância Sanitária dos municípios... Se você constatar a desobediência à lei, denuncie... Dura lex sed lex...

Lei antifumo entra em vigor em Minas Gerais

BELO HORIZONTE - Entra em vigor neste domingo em Minas Gerais a lei que proíbe o consumo de derivados de tabaco em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados. A decisão foi sancionada pelo ex-governador do Estado, Aécio Neves, no dia 4 de dezembro do ano passado.
A partir de domingo, é proibido fumar em prédios comerciais ou industriais, casas de espetáculos, restaurantes, bares e similares. A lei determina que os estabelecimentos criem áreas exclusivas e isoladas para fumantes. Nestes locais, será preciso instalar exaustores para transferir o ar poluído para fora. O dono do estabelecimento que descumprir a proibição pode ser multado de R$ 2 mil a R$ 6 mil. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Nas tabacarias, o consumo de tabaco está autorizado, desde que na entrada e no interior dos estabelecimentos seja afixado aviso informando que naquele local há utilização de derivados de tabaco e que o fumo é prejudicial à saúde.
O texto também proíbe que professores e outros educadores fumem nas dependências das escolas de educação básica de responsabilidade do estado.
O dinheiro arrecadado, com as multas, será destinado ao Fundo Estadual de Saúde e Prevenção ao Fumo e aos Fundos Municipais de Saúde. De acordo com a assessoria da Secretaria Municipal de Saúde, a partir deste domingo a lei passará a integrar a rotina de fiscalização feita pela secretaria.

Fonte: http://www.oglobo.com.br/

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Vejam a decisão do Juiz Maurício Fossen que rejeito o pedido de novo júri para o casal Nardoni

Eles bem que tentaram... mas, não deu...

Juiz rejeita pedido de novo Júri para o casal Nardoni
O juiz Maurício Fossen, da 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, recebeu o requerimento dos advogados do casal Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trota Peixoto Jatobá apenas como "Recurso de Apelação", mas negou o pedido de "Protesto por Novo Júri".
C O N C L U S Ã O
Em 6 de abril de 2.010, faço estes autos conclusos para o MM. Juiz de Direito Auxiliar, DR. MAURÍCIO FOSSEN, em exercício neste 2º Tribunal do Júri da Capital - Foro Regional I Santana. Eu,__, Escr., subscrevi.
Processo nº: 274/08
VISTOS
1. Recebo o recurso interposto pelos réus às fls. e , e por seus II. Defensores às fls. , apenas como recurso de Apelação, por ter sido apresentado tempestivamente, ficando afastado, no entanto, seu acolhimento como pretensão de Protesto por Novo Júri.
Porquanto se reconheça que se trata de matéria ainda não pacificada pela jurisprudência pátria, pelo fato da reforma processual introduzida pela Lei nº 11.689/2008, ainda ser muito recente, e a despeito do respeito que merecem aqueles que adotam posição contrária, filia-se este julgamento à corrente doutrinária que entende ser incabível o Protesto por Novo Júri na hipótese dos autos.
Aqueles que entendem ser ainda cabível o Protesto por Novo Júri em relação àqueles delitos que teriam sido praticados antes da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, baseiam-se na alegação de que o dispositivo legal que previa a existência daquele recurso (art. 607 do CPP) possuía natureza jurídica de cunho misto, ou seja, tanto processual, quanto penal.
Contudo, ouso discordar desse posicionamento por filiar-me àquela corrente contrária que entende tratar-se de norma jurídica com natureza exclusivamente processual.
Isto porque o referido dispositivo legal revogado que previa a existência daquele recurso não implicava, de forma direta, na soltura do réu quando de sua interposição ou mesmo na extinção de sua punibilidade, posto que, caso viesse a ser deferido, tão somente submeteria o réu a novo julgamento pelo Tribunal de Júri.
Portanto, como se vê, a utilização daquele recurso tinha por finalidade o exercício do duplo grau de jurisdição com base na quantidade da pena aplicada, cujo exercício (duplo grau) também era possível através de apelação, quando a Instância Superior eventualmente entendesse que a decisão dos jurados teria sido manifestamente contrária às provas dos autos, o que demonstra que a natureza jurídica do recurso de Protesto por Novo Júri seria unicamente processual.
Com a reforma processual introduzida pela Lei nº 11.689/2008, foi suprimida aquela disposição legal de natureza exclusivamente processual (protesto por novo júri), mantendo-se apenas o recurso de apelação e, com isso, respeitado o direito constitucional dos acusados ao exercício do duplo grau de jurisdição, inerente ao direito à ampla defesa.
Assim, se aquela norma de cunho exclusivamente processual deixou de existir em nosso ordenamento jurídico, essa alteração é aplicável desde logo para todos os casos que já estejam em andamento, ainda que o fato típico tenha ocorrido anteriormente à entrada em vigor do novel Diploma Legal, a teor do disposto no art. 2º do Código de Processo Penal, se naquele momento (entrada em vigor da nova lei) o direito subjetivo (interposição do recurso) ainda não havia sido exercido.
Essa corrente doutrinária encontra-se detalhadamente representada na lição de Guilherme de Souza Nucci, a seguir transcrita:
“O protesto por novo júri não passava de uma segunda chance, concedida ao acusado, porque se entendia que a pena fora fixada em patamar elevado (...). Não se pode considerar o antigo direito ao protesto por novo júri como norma processual penal material somente pelo fato de que a sua interposição condicionava-se a um determinado patamar de pena. Essa situação não tem o condão de transformar a norma processual pura em norma processual material (...). O protesto por novo júri não permitia a soltura do acusado, nem gerava a extinção da sua punibilidade. Em suma, deferido ou não, nenhuma conseqüência no campo penal desencadeava. A sua utilização não afetava o direito de punir do Estado. Aliás, cabia ao Tribunal do Júri, por intermédio de outro Conselho de Sentença, julgar novamente o caso. Nada mais.” (in “Código de Processo Penal Comentado”, Ed. RT, São Paulo, 2008, 8ª edição, pág. 970).
Apesar de ainda incipiente nossa jurisprudência sobre o tema, pelo fato da reforma processual que aboliu o protesto por novo júri ainda ser bastante recente, já é possível identificar uma clara tendência perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido do posicionamento aqui adotado, como demonstra a ementa de acórdão proferido por sua 5ª Câmara de Direito Criminal em 17.12.2009, em que foi relator o I. Desembargador Pinheiro Franco, a seguir transcrita:
“Habeas Corpus. Protesto por novo júri. Alegação de que ao tempo do crime ainda vigia dispositivo legal permitindo o recurso. Entendimento de o novo preceito não se aplicar ao caso, frente ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, por se tratar de norma de conteúdo material ligada à ampla defesa. Inadmissibilidade do pleito. Inteligência do artigo 2º, do CPP, que prevê a imediata aplicação da lei processual penal. Ampla defesa garantida, inclusive porque previsto recurso de apelação na lei vigente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.” (Habeas Corpus nº 990.09.257545-7, sem grifos no original).
Exatamente nesse mesmo sentido, podemos citar ainda os seguintes julgados do mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo:
- Revisão Criminal nº 993.05.075249-6, 2º Grupo de Câmaras de Direito Criminal, relator Desembargador Willian Campos, julgamento em 20.10.2009, v.u.
- Apelação Criminal nº 990.09.169096-1, 1ª Câmara de Direito Criminal, relator Desembargador Márcio Bártoli, julgamento em 18.01.2010, v.u.
- Apelação Criminal nº 990.09.077729-0, 4ª Câmara de Direito Criminal, relator Desembargador Euvaldo Chaib, julgamento em 06.10.2009, v.u.
- Apelação Criminal nº 990.09.254052-1, 5ª Câmara de Direito Criminal, relator Desembargador Tristão Ribeiro, julgamento em 12.11.2009, v.u.
- Habeas Corpus nº 990.09.279824-3, 10ª Câmara de Direito Criminal, relator Desembargador David Haddad, julgamento em 10.12.2009, v.u.
Portanto, como se vê, quando surgiu para os réus o direito subjetivo à interposição do recurso, em decorrência da prolação da sentença condenatório pelo Tribunal do Júri em 27.03.2010, já havia entrado em vigor, de há muito, a Lei nº 11.689/2008, que havia revogado o art. 607 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual não fazem mais jus à utilização daquela extinta via recursal, diante de sua natureza exclusivamente processual, a teor do disposto no art. 2º do Código de Processo Penal.
2. Assim, frente a todas essas considerações, recebo o recurso interposto pelos réus às fls. e por seus II. Defensores às fls. , exclusivamente como recurso de Apelação, determinando a intimação destes últimos para que apresentem suas razões de recurso no prazo legal, afastada a pretensão dos mesmos quanto ao Protesto por Novo Júri.
Em seguida, com a juntada das razões aos autos, determino que seja aberta vista dos autos ao nobre representante do Ministério Público, pelo prazo legal, para oferecimento de suas contra-razões de recurso.
3. Cumpridas tais determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Seção de Direito Criminal, com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais.
Int.
São Paulo, 6 de abril de 2.010.
MAURÍCIO FOSSEN
Juiz de Direito

Que pena! Ainda não foi dessa vez... Mas, não vamos perder as esperanças... Como diz Ophir, vamos multitplicar as assinaturas e mostrar que os brasileiros estão cansados de políticos corruptos...


A Câmara dos Deputados adiou para maio a votação do Projeto Ficha Limpa (PLP 518/09 e outros), que seria feito na tarde desta terça-feira, 7. As propostas foram encaminhadas para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para eventuais mudanças no texto do relator. O novo prazo para a Comissão aprovar um parecer sobre as propostas é 29 de abril. Caso o parecer não seja aprovado até essa data, as propostas serão analisadas diretamente pelo plenário em regime de urgência.

PT e PMDB se comprometerem a assinar o pedido de urgência apresentado hoje pelo DEM. Inicialmente, como divulgamos, no início da tarde, a expectativa era que o projeto começasse a ser discutido ainda hoje, em sessão extraordinária marcada para o início da noite.

O líder do PT, Fernando Ferro (PE), disse que seu partido vai propor a possibilidade de recurso à segunda instância antes de tornar o candidato inelegível. Alguns líderes anunciaram ainda que apresentarão emendas para mudar o texto do relator, deputado Índio da Costa (DEM-RJ).

quarta-feira, 7 de abril de 2010


Parabéns ao PV!


A votação do Ficha Limpa acontece hoje, 07 de abril, na Câmara dos Deputados.


Vamos torcer...




Verdes se antecipam e adotam "Ficha Limpa"
Resolução partidária impede candidaturas de pessoas condenadas
Postado por Marcus Alves ,dia 04/04/2010 às 15:50h Fonte: Agência Brasil

Brasília – A Executiva Nacional do PV aprovou a resolução chamada Ficha Limpa, que impede a candidatura de integrantes do partido com condenação judicial em segunda instância, ou em decisão colegiada. A proposta foi apresentada pelo deputado Roberto Santiago (PV-SP) e aprovada pela executiva partidária para as eleições de outubro próximo.Com a medida, o PV antecipa a adoção do projeto de lei de iniciativa popular que impede candidaturas de pessoas condenadas. A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados com mais de 1,6 milhão de assinaturas. Na Câmara, o projeto tramitou em comissão especial e está pronto para ser votado. O presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), marcou a votação do projeto para quarta-feira (7).
De acordo com o autor da proposta, não serão admitidos como candidatos do PV políticos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, por atos contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública e contra a vida, entre outros.
A resolução do PV obriga o candidato a assinar um termo de compromisso em que conste que não tem condenação judicial em segunda instância. No caso de denúncia caberá a uma comissão do partido responder, em até 48 horas, aos eventuais problemas com candidatos da legenda.
A resolução aprovada pela executiva partidária impede também que candidatos do PV a qualquer cargo eletivo, majoritário ou proporcional, apóiem candidatos de outros partidos, exceto nos casos de coligação entre partidos que a integrem. Também não serão admitidas “dobradas de candidatos” a deputado federal ou estadual com candidatos proporcionais de outros partidos, exceto nos casos de coligação entre partidos que a integrem.
Fonte: http://pb1.com.br/politica/eleicoes/verdes-se-antecipam-e-adotam-ficha-limpa/