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O objetivo deste blog é o de manter um contato mais próximo com meus alunos, amigos, colegas e demais ineressados, criando um espaço de troca de informações e discussão sobre os mais diversos assuntos.Espero que o seu conteúdo possa ser útil e conto com a colaboração de todos para o aprimoramento do blog.

Agradeço a visita.

Abraço!

Vívian Cristina



segunda-feira, 10 de maio de 2010

STF PERDEU O BONDE DA HISTÓRIA

O STF de costas para a humanidade
05 de Maio de 2010
PAULO SÉRGIO PINHEIRO

A consagração, pelo STF, da impunidade dos agentes do Estado bandido faz ainda mais urgente a criação de uma comissão da verdade
"ACHO QUE a tortura, em certos casos, torna-se necessária para obter confissões" (frase do general Ernesto Geisel, em depoimento a Maria Celina D'Araújo e Celso Castro).
Assistir à sessão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a revisão da Lei da Anistia foi entrar em viagem no tempo que levasse ao ano de 1979 e ali ficássemos imobilizados.
Os ministros estavam angustiados, quase às lágrimas, diante dos supostos riscos de reverem lei elaborada por regime de exceção e submetida por ditador militar goela adentro do Congresso Nacional.
Nos votos, preponderou exacerbado anacronismo, o tempo presente, ausente. Ali, não foi levada em conta a evolução da norma internacional, da prática acumulada das democracias e dos Judiciários no mundo em face de crimes cometidos por regimes de exceção e a exigibilidade de sua punição.
Prevaleceu a contrafação histórica da lei nº 6.683/79, como resultado de um grande "acordo político", apesar de a conjuntura de 1979 ali descrita não bater com o que aconteceu.
A Lei da Anistia não foi produto de acordo, pacto, negociação alguma, pois o projeto não correspondia àquele pelo qual a sociedade civil, o movimento da anistia, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a heroica oposição parlamentar haviam lutado.
Pouco antes de sua votação, em setembro de 1979 houve o Dia Nacional de Repúdio ao Projeto de Anistia do governo e, no dia 21, um grande ato público na praça da Sé promovido pela OAB-SP, igualmente contra o projeto do governo.
A lei celebrada nos debates do STF como saldo de "negociação" foi aprovada com 206 votos da Arena, o partido da ditadura, contra 201 do MDB.
A oposição, em peso, votou contra ato de Legislativo emasculado pelas cassações, infestado por senadores biônicos. Parece que o movimento da anistia e a oposição na época não tinham sido comunicados de seu papel no "acordo nacional" que os ministros 30 anos depois lhes atribuiriam.
Foram abundantes nos votos as metáforas de trânsito, como a "dupla via", a "ponte" de perdão mútuo e reconciliação que a Lei da Anistia alegadamente teria significado. Com o argumento prosaico de que a lei nº 6.683 não foi uma autoanistia porque "bilateral", pois as vítimas dos criminosos do Estado foram também beneficiadas.
Como o ditador e o regime de exceção foram tão bonzinhos, contemplando, além dos torturadores, o "outro lado" - as vítimas-, a Lei de Anistia não se incluiria nos casos que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condena como autoanistia.
Foi inebriante o coro, com acentos gongóricos, de condenações à tortura. Pena que o clamor de justiça pela sociedade e pelos familiares dos desaparecidos, sequestrados, estuprados, torturados e assassinados pelos agentes da ditadura não tenha sido levado a sério. Por zelo formalista, a maioria dos ministros jogou pá de cal no exame, pelo Judiciário, desses crimes.
A execração da tortura soou farisaica, pois consagrou a impunidade dos torturadores e negou direitos e justiça às vítimas. Houve, igualmente, uma exaltação do direito à verdade, à completa reconstituição da história da repressão. Vai ver, os ministros acreditam que os torturadores, agora impunes, irão revelar tudo sobre seus crimes.
Revelem ou não, a consagração, pelo STF, da impunidade dos agentes do Estado bandido faz ainda mais candente e urgente o estabelecimento de uma comissão da verdade, para que a sociedade, tendo-lhe sido negado o acesso à justiça, possa ao menos conhecer a verdade.
A recusa da revisão da Lei de Anistia, ressalvados dois votos contrários, consagrou de vez o Brasil na rabeira dos países do continente quanto à responsabilização dos agentes do Estado responsáveis por graves violações de direitos humanos.
Diante desse constrangimento, resta provarmos, governo federal, Legislativo e sociedade, que temos competência para fazer prevalecer a verdade, mesmo sem a justiça que o Supremo Tribunal Federal negou.
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PAULO SÉRGIO PINHEIRO, 66, é professor adjunto de relações internacionais da Brown University (EUA). Foi secretário de Estado de Direitos Humanos no governo Fernando Henrique Cardoso.
Fonte: http://clipping.tse.gov.br/noticias/2010/Mai/5/o-stf-de-costas-para-a-humanidade

SEM ESSA DE "RESERVA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL"

São cada vez mais comuns as decisões judiciais determinando o fornecimento de medicamentos para que o direito fundamental à saúde seja efetivado. A reserva do possível, utilizada durante muito tempo pelo Poder Público para se eximir de suas obrigações, não é mais um argumento válido. Ainda bem...

Juiz garante remédio contra paralisia
TJ-MG - 3/5/2010
A 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal determinou ao município de Belo Horizonte que forneça medicamento a uma dona de casa para combater uma doença que causa paralisia muscular.
A autora alegou que é portadora de poliomiosite, doença que afeta o sistema muscular. Ressaltou que teve seu estado de saúde agravado, com paralisação total dos membros inferiores, o que levou a dona de casa a um "profundo estado de depressão ocasionado pelo sentimento de impotência e evidente risco de morte", segundo relatou. Disse que precisa de tratamento médico rigoroso com uso do medicamento Rituximab, um antibiótico, sendo necessários dois frascos a cada 15 dias. Afirmou que não estava conseguindo receber o medicamento pela Secretaria Estadual de Saúde, e que não tinha condições financeiras para adquiri-lo. Por tudo isso e tendo em mente que o direito à vida e à saúde é garantido pela Constituição, pediu o fornecimento do remédio para seu tratamento e a confirmação dos efeitos da antecipação de tutela já concedida anteriormente.
Em sua defesa, o município do Belo Horizonte alegou, preliminarmente, carência de ação, já que a dona de casa recebe tratamento médico de profissionais privados não integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Afirmou também que o medicamento requerido ainda não é usado para tratamento de sua doença, sendo seu uso ainda experimental de acordo com comunicado do laboratório fabricante à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Argumentou, ainda, que a efetivação do direito à saúde requer gastos públicos e ocorre na medida do possível. Por fim, pediu o acolhimento da preliminar de carência de ação, com a extinção do processo sem julgamento do mérito ou a improcedência do pedido.
Para o juiz, a alegação de carência de ação não merece ser acolhida, já que não há prova que a embase. "É sabido que o Grupo Santa Casa de Belo Horizonte presta atendimento integral á saúde tanto de pacientes com cobertura do SUS, quanto de planos de saúde privados". O magistrado ressaltou ainda que a autora possui cartão do SUS fornecido por centro de saúde mantido pela prefeitura de Belo Horizonte para utilização dos serviços. Citando ainda artigos da Constituição, o julgador afirmou que cabe ao Município garantir a todos o acesso integral à saúde e responder por possíveis omissões como no caso em julgamento.
Quanto ao mérito da ação, o juiz entendeu que a dona de casa tem direito de se submeter ao tratamento médico, tendo em vista provas do processo. "De acordo com os relatórios médicos, a autora necessita usar continuamente a medicação pedida. Assim, é evidente o risco de ela vir a ter o quadro clínico agravado em virtude da omissão do réu em fornecer-lhe imediatamente o medicamento solicitado". Novamente o magistrado recorre à Constituição e a decisões de tribunais superiores para fundamentar sua sentença. O julgador considerou que a burocracia ou a falta de recursos do Poder Público não podem ser empecilhos para proteção da saúde e da vida.
Assim, o juiz confirmou a tutela antecipada concedida para a dona de casa e julgou procedente o pedido da autora para determinar ao Município de Belo Horizonte que forneça à requerente o medicamento Rituximab. De acordo com a decisão, o remédio deve ser fornecido à dona de casa em ambiente hospitalar sempre que lhe for apresentado receita médica.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso
Partido político indeniza por dano moral
TJ-MG - 29/4/2010


A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a decisão de 1ª Instância que condenou o diretório regional do Partido Republicano Progressista (PRP) a indenizar G.M.C.H. em R$ 5 mil por dano moral.
Segundo os autos, a autora do processo teve sua imagem e seu nome divulgados pelo diretório do Partido Republicano Progressista como se pertencesse ao seu quadro de filiados. Entretanto, ela nunca havia se filiado a qualquer partido político.
Assim, ela buscou indenização por dano moral, alegando uso indevido da sua imagem. A autora do processo declarou que a exposição no veículo de comunicação do partido ocasionou no recebimento de inúmeras correspondências dos diversos órgãos envolvidos na política, incluindo o Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério Público.
Inconformados, os representantes do PRP buscaram recurso, alegando que a fundamentação utilizada pela sentença "desmerece a carreira política e desacredita toda a população quanto aos seus representantes". Ainda, sustentaram que não houve divulgação de informações sobre a vida privada ou sobre a intimidade de G.M.C.H.
Segundo o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do processo, o partido político que repassa e divulga lista de afiliados, constando nome de pessoa sem qualquer ligação com a política, deve responder por danos morais, devido ao desrespeito ao direito exclusivo do uso do nome e da imagem da pessoa.
"Pouco importa que as divulgações tenham tido ou não caráter desmerecedor, uma vez que o simples uso indevido do nome desta última já se mostra como caracterizador do dano moral, face ao caráter personalíssimo com que se reveste o nome, tal qual como a imagem", justificou o relator do processo. Por fim, o desembargador observou que a ofensa nasce do simples desrespeito ao direito exclusivo à imagem e optou por manter integralmente a decisão de 1ª Instância.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Masselli.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

COMO DIRIA A MINHA AVÓ, QUEM FALA O QUE QUER, OUVE O QUE NÃO QUER...


MAITÊ PROENÇA PODIA TER FICADO SEM ESSA... E NÓS TAMBÉM...
E DEPOIS DIZEM QUE OS PORTUGUESES SÃO BURROS...

Veja essa. A "pobre" da Maitê perdeu uma grande chance de ficar calada.
Antes de lerem a carta da Dra. Mafalda Carvalho, Professora Doutora da Universidade de Coimbra, endereçada à Maitê Proença, vão algumas observações sobre as razões da desforra:
1) Maitê Proença disse no programa "Saia Justa" umas gracinhas sobre a inteligência dos portugueses. Fez comentários descabidos sobre a História de Portugal, sobre tradições portuguesas que ela desconhece, sobre o estuário do Rio Tejo, reduziu Sintra a uma vilazinha, criticou e ridicularizou o atendimento a seu PC pelo pessoal do hotel onde estava hospedada... e por aí afora.
2) O programa passa em Portugal e causou um grande mal estar lá na "terrinha". Quando foi execrada pelos portugueses, no seu pedido de desculpas ainda disse que o povo Português não tem senso de humor. Que foi "apenas" uma brincadeirinha.
3) É o que dá quando a pessoa fala sem conhecimento de causa e despreparado, resolve emitir conceitos sobre assuntos que não domina com o apoio dos alienados das redes de TV do Brasil, que se consideram o máximo em cultura. Esta professora portuguesa além de escrever muito bem, acabou com a Maitê Proença e de quebra, com os nossos representantes em Brasília, protagonistas de um vasto anedotário.
4) E temos que engolir calados e com humildade o desabafo dessa senhora portuguesa, generalizando e nivelando todos os brasileiros. Mesmo porque ela não diz nenhuma inverdade.
5) A que ponto chegamos! Não temos mais nem o direito de nos indignar. Pobre Brasil! É o declínio moral de uma Nação.


CARTA-RESPOSTA DE UMA PROFESSORA E DOUTORA PORTUGUESA PARA MAITÉ PROENÇA
Exma. Senhora:
Foi com indignação que vi a ‘peça cômica que fez em Portugal e passou no programa Saia Justa em que participa. Não que me espante que o tenha feito – está à altura da imagem que há muito tenho de si, pelo que me tem sido dado ver pelos seus desempenhos – mas sim pelo facto da TV Globo ter permitido que tal ignorância fosse para o ar.
Só para que possa, se conseguir, ficar um pouco mais esclarecida:
A ‘vilazinha’ de Sintra é patrimônio da Humanidade, classificada pela UNESCO e unanimemente reconhecida como uma das mais belas e bem preservadas cidades históricas do mundo;
Em Portugal, onde existem pessoas que olham para o mouse do seu computador como se de uma capivara se tratasse, foi onde foi inventado o serviço pré-pago de telefones móveis (os celulares) – não existia nenhum no mundo que sequer se aproximasse e foi também o que inventou o sistema de passagem nas portagens (pedágios, se preferir), sem ter que parar – quando passar por alguma, sem ter que ficar na fila, lembre-se que deve isso aos portugueses.
É um dos países do Mundo com maior taxa de penetração de computadores e serviços de internet em ambiente doméstico. É o único país do mundo onde TODAS as crianças que freqüentam a escola têm acesso directo a um computador (no próprio estabelecimento de ensino) – e em Portugal TODAS as crianças vão à escola... Muitas delas até têm um computador próprio, para seu uso exclusivo, oferecido ou parcialmente financiado pelo Ministério da Educação – já ouviu falar do Magalhães? É natural que não... mas saiba que é uma criação nossa, que está a ser adquirida por outros países. Recomendo-o vivamente – é muito simples e adequado para quem tem poucos conhecimentos de informática.
Somos tão inovadores em matéria de utilização de tecnologia informática e web nas escolas, que o nosso caso foi recomendado por especialistas americanos, como exemplo a seguir, a Barack Obama, que é só o Presidente dos Estados Unidos – ao Sr. Lula da Silva tal não seria oportuno, porque ele considera que a Escola não é determinante no sucesso das pessoas (e, no Brasil, a julgar pelo próprio, tem toda a razão).
A internet à velocidade de 1 Mega, em Portugal há muito que é considerada obsoleta – eu percebo que não entenda porquê, porque no Brasil é hoje anunciada como o grande factor diferenciador a transmissão por cabo que já não nos interessa. Já estamos noutra – estamos entre os países do mundo com a rede de fibra óptica mais desenvolvida.E nesse contexto 1 Mega é mesmo uma brincadeira.
O ditador a que se refere – o Salazar – governou, infelizmente, ‘mais de 20 anos’, mas para a próxima, para ser mais precisa, diga que foram 48 (INFELIZMENTE, é mais do dobro de 20). Ainda assim, e apesar do muito dano que nos causou a sua governação, nós, portugueses, conseguimos em 35 anos reduzir praticamente a ZERO a taxa de analfabetos e baixar para cifras irrisórias o nível de mortalidade infantil e de mulheres no parto onde estamos entre os melhores do mundo.
Criar uma rede viária que é das mais avançadas do mundo – em Portugal, sem exceder os limites de velocidade e sem correr risco de vida, fazemos 300 km em duas horas e meia (daria tanto jeito que no Brasil também fosse assim!).
Melhorar muito o nível de vida das pessoas, promovendo salários e condições de trabalho condignos. Temos ainda muito para fazer nesta matéria, mas já não temos pessoas fechadas em elevadores, cuja função é apenas carregar no botão do andar pretendido – cada um de nós sabe como fazê-lo e aproveitamos as pessoas para trabalhos mais estimulantes e úteis; também já não temos trabalhadores agrícolas em regime de escravatura – cada pessoa aqui tem um salário, não trabalha a troco de um prato de comida.
Colocar-nos na vanguarda mundial das energias renováveis, menos poluentes, mais preservadoras do planeta; enquanto uns continuam a escavar petróleo, nós estamos a instalar o maior parque de energia eólica do mundo (é a energia produzida a partir do vento).
Poderia também explicar-lhe quem foi Camões, Fernando Pessoa, etc., cujos túmulos viu no Mosteiro dos Jerónimos, mas eles merecem muito mais.
Ah!, já agora, deixe-me dizer-lhe também que num ponto estou muito de acordo consigo: temos muito pouco sentido de humor. É verdade. Não acharíamos graça nenhuma se tivéssemos deputados a receber mesada para votarem num certo sentido, não nos divertiria muito se encontrassem dirigentes políticos com dinheiro na cueca, não nos faria rir ter senadores a construir palácios megalómanos à conta de sobre-facturação do Estado, não encontramos piada quando os políticos favorecem familiares e usam o seu poder em benefício próprio. Ficaríamos, pelo contrário, tão furiosos, que os colocaríamos na cadeia. Veja só – quanta falta de humor. Mas, pelo contrário, fazem-me rir as sessões plenárias do senado brasileiro. Aqui em Portugal , e estou certa que em toda a Europa, tal daria um excelente programa de humor.
Que estranho, não é?
Para terminar só uma sugestão: deixe o humor para quem no Brasil o sabe fazer com competência (e há humoristas muito bons no Brasil). Como alternativa, não sei o que lhe sugerir, porque ainda não a vi fazer nada que verdadeiramente me indicasse talento...
Peço desculpa por não poder contribuir.
Mafalda Carvalho - Professora Doutora da Universidade de Coimbra

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Família não se define por opção sexual e sim pelo afeto

VIVA A DIVERSIDADE! SALVE O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA!


STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do relator, Ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.

O Ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.

Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o Presidente da Quarta Turma, Ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do Direito de Família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.

domingo, 25 de abril de 2010

STF TEM NOVO PRESIDENTE

Ciente da difícil missão de substituir o Ministro Gilmar Mendes, o Ministro Cezar Peluso toma posse como Presidente do STF nesta sexta-feira, 23 de Abril de 2010






Leia o discurso de posse na íntegra:
http://www.4shared.com/document/b_NQhX1n/Discurso_de_posse_Cezar_Peluso.html

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Judicialização das políticas públicas: direito à saúde

O Judiciário tem enfrentado um grande desafio na concretização das políticas públicas voltadas à saúde.

Superada a "reserva do possível", outras questões começam a ser discutidas, como, por exemplo, a responsabilidade solidária dos entes federativos na efetivação do direito à saúde.



Sobre o tema, veja interessante decisão do Ministro Gilmar Mendes:

http://www.4shared.com/document/JUaPsuNa/Sade_Relatrio_Gilmar_Mendes_ST.html

terça-feira, 20 de abril de 2010

CONHEÇA E DIVULGUE O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Para baixar o novo Código de Ética Médica, clique aqui:

http://www.4shared.com/document/iVJRdq48/Cdigo_de_tica_Mdica.html

Ortotanásia no Brasil?

De acordo com o novo Código de Ética Médica, a ortotanásia, ou eutanásia passiva, passa a ser permitida no Brasil.


Com a palavra, o presidente do Conselho Federal de Medicina...





Um novo código para um novo tempo


Roberto Luiz d’Avila - presidente do Conselho Federal de Medicina
Em: 12/4/2010

A entrada em vigor do novo Código de Ética Médica, em 13 de abril, representa a introdução da medicina brasileira no século 21. O texto do Código – resultado de mais de dois anos de trabalho e da análise de 2.575 sugestões encaminhadas por profissionais, especialistas e instituições, entre 2007 e 2009 – não coloca em campos antagônicos o passado e o futuro, o bem e o mal. As regras agora delineadas confirmam no presente o reconhecimento de que o mundo e o homem mudaram. A ciência, a tecnologia e as relações sociais atingiram patamares nunca antes alcançados e, portanto, necessitam de um balizador atual e atento a essas transformações.
Evidentemente, os códigos – sejam quais forem – não eliminam a possibilidade da falha, do erro. Mas oferecem ao profissional e ao paciente a indicação da boa conduta, amparada nos princípios éticos da autonomia, da beneficência, da não maleficência, da justiça, da dignidade, da veracidade e da honestidade. O novo Código de Ética Médica traz em seu bojo o compromisso voluntário, assumido individual e coletivamente, com o exercício da medicina, representado em sua gênese pelo juramento de Hipócrates.
Todas as profissões estão submetidas a controle da conduta moral de quem as exerce, com base em código de comportamento ético-profissional e mecanismos de fiscalização. São regras que explicitam direitos e deveres. Assim, num tempo em que o cidadão tem cada vez mais acesso à informação e consciência das possibilidades legais de questionar o que lhe é oferecido, o novo Código exige da sociedade ─ sobretudo dos gestores, médicos, pesquisadores e professores ─ o compromisso com a qualificação do ensino médico.
Também não podemos ignorar que o conjunto de regras que passará a vigorar preenche a lacuna aberta nos últimos 22 anos. A versão anterior data de 1988, ano de criação do Sistema Único de Saúde (SUS), época em que os planos de saúde ainda não eram regulamentados e não existiam como realidade para milhões de brasileiros, e as inovações de diagnóstico e tratamento, em alguns casos, não passavam de exercício de futurologia. Mais de duas décadas após, o novo documento se enquadra num universo onde os sonhos de cientistas se tornaram realidade e o modelo assistencial brasileiro se confirma com uma das mais importantes políticas sociais do mundo, mesmo com fragilidades que exigem reflexão sobre o seu futuro.
Acreditamos que o novo Código oferecido pelos médicos à sociedade estimula esse debate. Previsões otimistas indicam que o Brasil caminha para em breve consolidar seu espaço entre as grandes potências mundiais. No entanto, inexiste uma discussão profunda e real sobre como esse novo contexto será tratado pela assistência em saúde. Se, por um lado, garantimos a atualização das regras da ética médica, por outro, queremos uma resposta que garanta o financiamento adequado ao SUS, uma política de recursos humanos para o setor atenta às necessidades das diferentes categorias e da população e, sobretudo, uma análise que considere a convivência harmoniosa entre público e privado na prestação dos serviços de saúde.
Com isso, o novo Código de Ética Médica se estabelece também como indutor de transformações no campo da política, sem, contudo, negar sua principal contribuição para a sociedade: o reforço à autonomia do paciente. Ou seja, aquele que recebe atenção e cuidado passa a ter o direito de recusar ou escolher seu tratamento. Tal aperfeiçoamento corrige a falha histórica que deu ao médico um papel paternalista e autoritário nessa relação, fazendo-a progredir rumo à cooperação – abordagem sempre preocupada em assegurar a beneficência das ações profissionais em acordo com o interesse do paciente.
Subordinado à Constituição Federal e à legislação brasileira, o novo Código reafirma os direitos dos pacientes, a necessidade de informar e proteger a população assistida. Buscou-se um Código justo, pois a medicina deve equilibrar-se entre estar a serviço do paciente, da saúde pública e do bem-estar da sociedade. O imperativo é a harmonização entre os princípios das autonomias do médico e do paciente. Permeando o novo Código, esse é o contrato tácito e implícito de todo ato médico.
Entre outros momentos, isso se materializará na tomada de decisões profissionais, quando, de acordo com os ditames de sua consciência e as previsões legais, o médico aceitar as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos propostos. E também na proibição de que deixe de obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em iminente risco de morte. As inovações estendem-se ao nível de se recomendar a obtenção do assentimento de menor de idade em qualquer ato médico a ser realizado, pois a criança tem o direito de saber o que será feito com o seu corpo, e à possibilidade de recusa de pacientes terminais a tratamentos considerados excessivos e inúteis.
Enfim, temos um novo Código, mas não uma nova ética. Contamos agora com um instrumento atualizado, de olhar agudo para os dilemas da atualidade. Certamente, os médicos estarão atentos para realizar os ajustes percebidos como fundamentais, garantindo, assim, que a medicina brasileira continue a avançar lado a lado com a justiça e a ética.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Boa, boa... Não basta ser jogador, tem que participar...
Os clubes de futebol estão apoiando o projeto Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça, para inclusão dos presos e adolescentes em conflito com a lei.
Zerão, tá faltando você...



Domingo, 11 de Abril de 2010
Começar de Novo: São Paulo e Santos se unem em prol da cidadania

Neste domingo (11), no estádio do Morumbi, em São Paulo (SP) momentos antes da partida válida pela semifinal do Campeonato Paulista de Futebol, os times do São Paulo e Santos deixaram de ser rivais para serem aliados no Programa "Começar de Novo", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dois clubes assinaram com o CNJ um termo de cooperação técnica em que se comprometem a participar do programa, que visa a ressocialização de presos e jovens em conflito com a lei.
A cerimônia, realizada no salão nobre do estádio do Morumbi, teve a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes; dos presidentes do São Paulo, Juvenal Juvêncio, e do Santos, Luis Álvaro de Oliveira; da Fundação Casa, de São Paulo, Berenice Maria Giannelli. "Esse convênio, além de propiciar aos jovens um tratamento especial, dá visibilidade ao tema da reinserção social. E o futebol é um veículo importante, que tem um efeito multiplicador", disse o ministro Gilmar Mendes durante a solenidade.
O convênio vai possibilitar que os times abram de 50 a 100 vagas para atividades esportivas nas sedes das
agremiações aos adolescentes em conflito com a lei da Fundação Casa. Além disso, cada clube irá contratar dois presos em regime semi-aberto "para exercer atividades no clube de acordo com suas habilidades", explicou Carlos Augusto de Barros e Silva, vice-presidente de futebol do São Paulo. "Não se trata apenas de uma atividade lúdica, mas do exercício da responsabilidade e de desenvolver atividades de cunho social, e o São Paulo vai contribuir para que a cidadania seja reiterada pelo esporte", disse.
O presidente do Santos, Luis Álvaro Ribeiro, disse que esse convênio é da maior importância do ponto de vista de justiça social. "Espero que essa seja uma boa partida e que vença o time de coração do nosso presidente, para que haja efetivamente justiça no Brasil", brincou, ao se referir ao ministro Gilmar Mendes, que torce pelo Santos."Espero que não dê empate", disse o presidente do CNJ. "Mas hoje a vitória é da cidadania", concluiu. O clássico "San-São" terminou com placar de 3 a 2, favorável ao Santos.
Próximos clubes
Esse é o segundo termo de cooperação que o CNJ assina com times de futebol dentro do Programa "Começar de Novo". O primeiro foi com o Sport Clube Corinthians, no último dia 22 de março e que já beneficia 100 menores em conflito com a lei. O ministro Gilmar Mendes adiantou que os próximos clubes de futebol a assinarem convênio com o CNJ para adesão ao Programa "Começar de Novo" são: Goiás, Gama e Atlético Mineiro, ainda este mês.
Pelo acordo assinado neste domingo, além das práticas esportivas nas dependências dos clubes, os adolescentes também poderão ser convidados a assistirem aos jogos de futebol. A presidente da Fundação Casa, Berenice Maria Giannelli, explicou que os jovens serão escolhidos para participar do programa, de acordo com o comportamento. "É como um prêmio que damos ao filho que cumpre as lições de casa", comparou. Atualmente, a Fundação Casa, com 130 unidades espalhadas em São Paulo, tem um total 6.650 internos, dos quais 530 deles em semi-liberdade.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Arruda tá pensando que é colônia de férias... Ninguém merece... Agora só falta falarem que os filhos dele vão ter que estudar nas escolas públicas brasileiras... aí já é demais, inadmissível...rs


Defesa de Arruda compara prisão no DF com base americana de Guantánamo
FERNANDA ODILLA
da Sucursal de Brasília
Depois de definir como "masmorra" a sala onde José Roberto Arruda (sem partido) está preso em Brasília, a defesa do ex-governador do Distrito Federal compara a cela à base militar americana de Guantánamo (Cuba), onde estão suspeitos de terrorismo e prisioneiros de guerra.
"A situação de Arruda está pior que em Guantánamo, pelo menos no quesito informação", afirma o advogado Nélio Machado, citando reportagem da Folha publicada no domingo que relata as condições da prisão em território cubano.
Os prisioneiros de Guantánamo podem assistir a canais árabes por satélite em TVs de plasma, marcar horário para assistir a DVDs e até jogar videogame.
Segundo Nélio, Arruda está há dois meses sem assistir televisão e ter acesso a jornais. "Se a Corte Especial do STJ dar a palavra à defesa, o que não foi feito no dia em que a prisão foi decretada, vou dizer que a situação de Arruda não deve em nada à Guantánamo", afirmou o advogado do ex-governador, que vai defender ainda que a prisão não foi necessária e que já se entendeu mais do que deveria. O pedido de liberdade de Arruda deve ser julgado hoje à tarde pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A sala onde o ex-governador está preso tem de 16,8 metros quadrados, um beliche, mesa com cadeira estofada, sofá de três lugares, armário com duas portas, frigobar e ar condicionado.
A descrição da cela, acompanhada de três fotos que exibem móveis novos, faz parte do ofício da Polícia Federal encaminhado à subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, responsável pela investigação do esquema de corrupção no DF.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Apesar das críticas e insatisfação de alguns fumantes, a experiência das leis antifumos no Rio de Janeiro e em São Paulo se mostrou extremamente proveitosa. Em pesquisa realizada nestes Estados, a maioria da população apóia a lei e as estatísticas confirmam a diminuição do número de fumantes. Agora já temos a nossa... Vamos fiscalizar a sua aplicação para que a lei tenha eficácia. A fiscalização é feita pela Vigilância Sanitária dos municípios... Se você constatar a desobediência à lei, denuncie... Dura lex sed lex...

Lei antifumo entra em vigor em Minas Gerais

BELO HORIZONTE - Entra em vigor neste domingo em Minas Gerais a lei que proíbe o consumo de derivados de tabaco em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados. A decisão foi sancionada pelo ex-governador do Estado, Aécio Neves, no dia 4 de dezembro do ano passado.
A partir de domingo, é proibido fumar em prédios comerciais ou industriais, casas de espetáculos, restaurantes, bares e similares. A lei determina que os estabelecimentos criem áreas exclusivas e isoladas para fumantes. Nestes locais, será preciso instalar exaustores para transferir o ar poluído para fora. O dono do estabelecimento que descumprir a proibição pode ser multado de R$ 2 mil a R$ 6 mil. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Nas tabacarias, o consumo de tabaco está autorizado, desde que na entrada e no interior dos estabelecimentos seja afixado aviso informando que naquele local há utilização de derivados de tabaco e que o fumo é prejudicial à saúde.
O texto também proíbe que professores e outros educadores fumem nas dependências das escolas de educação básica de responsabilidade do estado.
O dinheiro arrecadado, com as multas, será destinado ao Fundo Estadual de Saúde e Prevenção ao Fumo e aos Fundos Municipais de Saúde. De acordo com a assessoria da Secretaria Municipal de Saúde, a partir deste domingo a lei passará a integrar a rotina de fiscalização feita pela secretaria.

Fonte: http://www.oglobo.com.br/

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Vejam a decisão do Juiz Maurício Fossen que rejeito o pedido de novo júri para o casal Nardoni

Eles bem que tentaram... mas, não deu...

Juiz rejeita pedido de novo Júri para o casal Nardoni
O juiz Maurício Fossen, da 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, recebeu o requerimento dos advogados do casal Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trota Peixoto Jatobá apenas como "Recurso de Apelação", mas negou o pedido de "Protesto por Novo Júri".
C O N C L U S Ã O
Em 6 de abril de 2.010, faço estes autos conclusos para o MM. Juiz de Direito Auxiliar, DR. MAURÍCIO FOSSEN, em exercício neste 2º Tribunal do Júri da Capital - Foro Regional I Santana. Eu,__, Escr., subscrevi.
Processo nº: 274/08
VISTOS
1. Recebo o recurso interposto pelos réus às fls. e , e por seus II. Defensores às fls. , apenas como recurso de Apelação, por ter sido apresentado tempestivamente, ficando afastado, no entanto, seu acolhimento como pretensão de Protesto por Novo Júri.
Porquanto se reconheça que se trata de matéria ainda não pacificada pela jurisprudência pátria, pelo fato da reforma processual introduzida pela Lei nº 11.689/2008, ainda ser muito recente, e a despeito do respeito que merecem aqueles que adotam posição contrária, filia-se este julgamento à corrente doutrinária que entende ser incabível o Protesto por Novo Júri na hipótese dos autos.
Aqueles que entendem ser ainda cabível o Protesto por Novo Júri em relação àqueles delitos que teriam sido praticados antes da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, baseiam-se na alegação de que o dispositivo legal que previa a existência daquele recurso (art. 607 do CPP) possuía natureza jurídica de cunho misto, ou seja, tanto processual, quanto penal.
Contudo, ouso discordar desse posicionamento por filiar-me àquela corrente contrária que entende tratar-se de norma jurídica com natureza exclusivamente processual.
Isto porque o referido dispositivo legal revogado que previa a existência daquele recurso não implicava, de forma direta, na soltura do réu quando de sua interposição ou mesmo na extinção de sua punibilidade, posto que, caso viesse a ser deferido, tão somente submeteria o réu a novo julgamento pelo Tribunal de Júri.
Portanto, como se vê, a utilização daquele recurso tinha por finalidade o exercício do duplo grau de jurisdição com base na quantidade da pena aplicada, cujo exercício (duplo grau) também era possível através de apelação, quando a Instância Superior eventualmente entendesse que a decisão dos jurados teria sido manifestamente contrária às provas dos autos, o que demonstra que a natureza jurídica do recurso de Protesto por Novo Júri seria unicamente processual.
Com a reforma processual introduzida pela Lei nº 11.689/2008, foi suprimida aquela disposição legal de natureza exclusivamente processual (protesto por novo júri), mantendo-se apenas o recurso de apelação e, com isso, respeitado o direito constitucional dos acusados ao exercício do duplo grau de jurisdição, inerente ao direito à ampla defesa.
Assim, se aquela norma de cunho exclusivamente processual deixou de existir em nosso ordenamento jurídico, essa alteração é aplicável desde logo para todos os casos que já estejam em andamento, ainda que o fato típico tenha ocorrido anteriormente à entrada em vigor do novel Diploma Legal, a teor do disposto no art. 2º do Código de Processo Penal, se naquele momento (entrada em vigor da nova lei) o direito subjetivo (interposição do recurso) ainda não havia sido exercido.
Essa corrente doutrinária encontra-se detalhadamente representada na lição de Guilherme de Souza Nucci, a seguir transcrita:
“O protesto por novo júri não passava de uma segunda chance, concedida ao acusado, porque se entendia que a pena fora fixada em patamar elevado (...). Não se pode considerar o antigo direito ao protesto por novo júri como norma processual penal material somente pelo fato de que a sua interposição condicionava-se a um determinado patamar de pena. Essa situação não tem o condão de transformar a norma processual pura em norma processual material (...). O protesto por novo júri não permitia a soltura do acusado, nem gerava a extinção da sua punibilidade. Em suma, deferido ou não, nenhuma conseqüência no campo penal desencadeava. A sua utilização não afetava o direito de punir do Estado. Aliás, cabia ao Tribunal do Júri, por intermédio de outro Conselho de Sentença, julgar novamente o caso. Nada mais.” (in “Código de Processo Penal Comentado”, Ed. RT, São Paulo, 2008, 8ª edição, pág. 970).
Apesar de ainda incipiente nossa jurisprudência sobre o tema, pelo fato da reforma processual que aboliu o protesto por novo júri ainda ser bastante recente, já é possível identificar uma clara tendência perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido do posicionamento aqui adotado, como demonstra a ementa de acórdão proferido por sua 5ª Câmara de Direito Criminal em 17.12.2009, em que foi relator o I. Desembargador Pinheiro Franco, a seguir transcrita:
“Habeas Corpus. Protesto por novo júri. Alegação de que ao tempo do crime ainda vigia dispositivo legal permitindo o recurso. Entendimento de o novo preceito não se aplicar ao caso, frente ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, por se tratar de norma de conteúdo material ligada à ampla defesa. Inadmissibilidade do pleito. Inteligência do artigo 2º, do CPP, que prevê a imediata aplicação da lei processual penal. Ampla defesa garantida, inclusive porque previsto recurso de apelação na lei vigente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.” (Habeas Corpus nº 990.09.257545-7, sem grifos no original).
Exatamente nesse mesmo sentido, podemos citar ainda os seguintes julgados do mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo:
- Revisão Criminal nº 993.05.075249-6, 2º Grupo de Câmaras de Direito Criminal, relator Desembargador Willian Campos, julgamento em 20.10.2009, v.u.
- Apelação Criminal nº 990.09.169096-1, 1ª Câmara de Direito Criminal, relator Desembargador Márcio Bártoli, julgamento em 18.01.2010, v.u.
- Apelação Criminal nº 990.09.077729-0, 4ª Câmara de Direito Criminal, relator Desembargador Euvaldo Chaib, julgamento em 06.10.2009, v.u.
- Apelação Criminal nº 990.09.254052-1, 5ª Câmara de Direito Criminal, relator Desembargador Tristão Ribeiro, julgamento em 12.11.2009, v.u.
- Habeas Corpus nº 990.09.279824-3, 10ª Câmara de Direito Criminal, relator Desembargador David Haddad, julgamento em 10.12.2009, v.u.
Portanto, como se vê, quando surgiu para os réus o direito subjetivo à interposição do recurso, em decorrência da prolação da sentença condenatório pelo Tribunal do Júri em 27.03.2010, já havia entrado em vigor, de há muito, a Lei nº 11.689/2008, que havia revogado o art. 607 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual não fazem mais jus à utilização daquela extinta via recursal, diante de sua natureza exclusivamente processual, a teor do disposto no art. 2º do Código de Processo Penal.
2. Assim, frente a todas essas considerações, recebo o recurso interposto pelos réus às fls. e por seus II. Defensores às fls. , exclusivamente como recurso de Apelação, determinando a intimação destes últimos para que apresentem suas razões de recurso no prazo legal, afastada a pretensão dos mesmos quanto ao Protesto por Novo Júri.
Em seguida, com a juntada das razões aos autos, determino que seja aberta vista dos autos ao nobre representante do Ministério Público, pelo prazo legal, para oferecimento de suas contra-razões de recurso.
3. Cumpridas tais determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Seção de Direito Criminal, com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais.
Int.
São Paulo, 6 de abril de 2.010.
MAURÍCIO FOSSEN
Juiz de Direito

Que pena! Ainda não foi dessa vez... Mas, não vamos perder as esperanças... Como diz Ophir, vamos multitplicar as assinaturas e mostrar que os brasileiros estão cansados de políticos corruptos...


A Câmara dos Deputados adiou para maio a votação do Projeto Ficha Limpa (PLP 518/09 e outros), que seria feito na tarde desta terça-feira, 7. As propostas foram encaminhadas para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para eventuais mudanças no texto do relator. O novo prazo para a Comissão aprovar um parecer sobre as propostas é 29 de abril. Caso o parecer não seja aprovado até essa data, as propostas serão analisadas diretamente pelo plenário em regime de urgência.

PT e PMDB se comprometerem a assinar o pedido de urgência apresentado hoje pelo DEM. Inicialmente, como divulgamos, no início da tarde, a expectativa era que o projeto começasse a ser discutido ainda hoje, em sessão extraordinária marcada para o início da noite.

O líder do PT, Fernando Ferro (PE), disse que seu partido vai propor a possibilidade de recurso à segunda instância antes de tornar o candidato inelegível. Alguns líderes anunciaram ainda que apresentarão emendas para mudar o texto do relator, deputado Índio da Costa (DEM-RJ).

quarta-feira, 7 de abril de 2010


Parabéns ao PV!


A votação do Ficha Limpa acontece hoje, 07 de abril, na Câmara dos Deputados.


Vamos torcer...




Verdes se antecipam e adotam "Ficha Limpa"
Resolução partidária impede candidaturas de pessoas condenadas
Postado por Marcus Alves ,dia 04/04/2010 às 15:50h Fonte: Agência Brasil

Brasília – A Executiva Nacional do PV aprovou a resolução chamada Ficha Limpa, que impede a candidatura de integrantes do partido com condenação judicial em segunda instância, ou em decisão colegiada. A proposta foi apresentada pelo deputado Roberto Santiago (PV-SP) e aprovada pela executiva partidária para as eleições de outubro próximo.Com a medida, o PV antecipa a adoção do projeto de lei de iniciativa popular que impede candidaturas de pessoas condenadas. A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados com mais de 1,6 milhão de assinaturas. Na Câmara, o projeto tramitou em comissão especial e está pronto para ser votado. O presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), marcou a votação do projeto para quarta-feira (7).
De acordo com o autor da proposta, não serão admitidos como candidatos do PV políticos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, por atos contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública e contra a vida, entre outros.
A resolução do PV obriga o candidato a assinar um termo de compromisso em que conste que não tem condenação judicial em segunda instância. No caso de denúncia caberá a uma comissão do partido responder, em até 48 horas, aos eventuais problemas com candidatos da legenda.
A resolução aprovada pela executiva partidária impede também que candidatos do PV a qualquer cargo eletivo, majoritário ou proporcional, apóiem candidatos de outros partidos, exceto nos casos de coligação entre partidos que a integrem. Também não serão admitidas “dobradas de candidatos” a deputado federal ou estadual com candidatos proporcionais de outros partidos, exceto nos casos de coligação entre partidos que a integrem.
Fonte: http://pb1.com.br/politica/eleicoes/verdes-se-antecipam-e-adotam-ficha-limpa/

sábado, 20 de março de 2010

Arruda e seus comparsas...


O STF tem nos surpreendido com decisões sensatas, que nos permitem acreditar que ainda vivemos em um país democrático, apesar das manifestações em contrário dos nossos políticos.

Vale a pena ler a brilhante do Ministro Marco Aurélio sobre a prisão do nobre governador (devo dizer ex-governador) Arruda.

CLIQUE AQUI:
http://www.4shared.com/document/BrcxHlt0/HC102732MA_Prisao_Arruda_Marco.html

TSE aplica multa de R$ 5 mil ao presidente Lula por propaganda antecipada



Joelson Dias, ministro auxiliar do TSE, decidiu aplicar multa de R$ 5 mil ao presidente Lula por entender que ele fez campanha antecipada em favor da ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à Presidência.
A decisão atende em parte o pedido do PSDB que pretendia que a multa fosse aplicada tanto ao presidente quanto à ministra Dilma Rousseff.
De acordo com a representação do PSDB, a propaganda antecipada teria ocorrido durante evento realizado no dia 29 de maio de 2009 com a participação do presidente Lula e da ministra Dilma no Rio de Janeiro. Na ocasião, foi inaugurado um complexo poliesportivo em Manguinhos, construído com recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Para o partido, o presidente Lula teria usado o seu discurso na inauguração como um "palanque para as eleições de 2010" em favor da ministra Dilma. Por isso, pedia a aplicação do artigo 36 da lei 9504/97, que só permite propaganda eleitoral depois de 5 de julho do ano da eleição e prevê multa aos que descumprirem a regra.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Joelson Dias afirmou que assistiu à íntegra do discurso, transmitido ao vivo pela TV do Governo Federal (Canal NBr) e com cópia entregue pelo PSDB junto com a representação. Para ele, "a outra conclusão não se pode chegar, portanto, senão pela responsabilidade do primeiro representado (Lula) pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com a conseqüente aplicação de multa". O valor estipulado por ele é de R$ 5 mil pelo fato de "não revelar circunstância mais grave".
Ainda de acordo com o ministro Joelson Dias, a ministra Dilma não deve ser multada porque nada nos autos da representação evidencia o seu prévio conhecimento sobre o ato. Segundo ele, a ministra não pode ser punida uma vez que não poderia prever que seu nome seria aclamado por alguns dos presentes ao evento e nem mesmo a maneira como o presidente Lula, em discurso realizado de improviso, reagiria àquela manifestação.
De acordo com a decisão, a condenação por propaganda antecipada "não pode ocorrer com base em mera presunção, sendo indispensável a comprovação da autoria ou do prévio conhecimento do candidato por ela beneficiado".
Processo Relacionado : RP 1406