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Vívian Cristina



segunda-feira, 10 de maio de 2010

STF PERDEU O BONDE DA HISTÓRIA

O STF de costas para a humanidade
05 de Maio de 2010
PAULO SÉRGIO PINHEIRO

A consagração, pelo STF, da impunidade dos agentes do Estado bandido faz ainda mais urgente a criação de uma comissão da verdade
"ACHO QUE a tortura, em certos casos, torna-se necessária para obter confissões" (frase do general Ernesto Geisel, em depoimento a Maria Celina D'Araújo e Celso Castro).
Assistir à sessão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a revisão da Lei da Anistia foi entrar em viagem no tempo que levasse ao ano de 1979 e ali ficássemos imobilizados.
Os ministros estavam angustiados, quase às lágrimas, diante dos supostos riscos de reverem lei elaborada por regime de exceção e submetida por ditador militar goela adentro do Congresso Nacional.
Nos votos, preponderou exacerbado anacronismo, o tempo presente, ausente. Ali, não foi levada em conta a evolução da norma internacional, da prática acumulada das democracias e dos Judiciários no mundo em face de crimes cometidos por regimes de exceção e a exigibilidade de sua punição.
Prevaleceu a contrafação histórica da lei nº 6.683/79, como resultado de um grande "acordo político", apesar de a conjuntura de 1979 ali descrita não bater com o que aconteceu.
A Lei da Anistia não foi produto de acordo, pacto, negociação alguma, pois o projeto não correspondia àquele pelo qual a sociedade civil, o movimento da anistia, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a heroica oposição parlamentar haviam lutado.
Pouco antes de sua votação, em setembro de 1979 houve o Dia Nacional de Repúdio ao Projeto de Anistia do governo e, no dia 21, um grande ato público na praça da Sé promovido pela OAB-SP, igualmente contra o projeto do governo.
A lei celebrada nos debates do STF como saldo de "negociação" foi aprovada com 206 votos da Arena, o partido da ditadura, contra 201 do MDB.
A oposição, em peso, votou contra ato de Legislativo emasculado pelas cassações, infestado por senadores biônicos. Parece que o movimento da anistia e a oposição na época não tinham sido comunicados de seu papel no "acordo nacional" que os ministros 30 anos depois lhes atribuiriam.
Foram abundantes nos votos as metáforas de trânsito, como a "dupla via", a "ponte" de perdão mútuo e reconciliação que a Lei da Anistia alegadamente teria significado. Com o argumento prosaico de que a lei nº 6.683 não foi uma autoanistia porque "bilateral", pois as vítimas dos criminosos do Estado foram também beneficiadas.
Como o ditador e o regime de exceção foram tão bonzinhos, contemplando, além dos torturadores, o "outro lado" - as vítimas-, a Lei de Anistia não se incluiria nos casos que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condena como autoanistia.
Foi inebriante o coro, com acentos gongóricos, de condenações à tortura. Pena que o clamor de justiça pela sociedade e pelos familiares dos desaparecidos, sequestrados, estuprados, torturados e assassinados pelos agentes da ditadura não tenha sido levado a sério. Por zelo formalista, a maioria dos ministros jogou pá de cal no exame, pelo Judiciário, desses crimes.
A execração da tortura soou farisaica, pois consagrou a impunidade dos torturadores e negou direitos e justiça às vítimas. Houve, igualmente, uma exaltação do direito à verdade, à completa reconstituição da história da repressão. Vai ver, os ministros acreditam que os torturadores, agora impunes, irão revelar tudo sobre seus crimes.
Revelem ou não, a consagração, pelo STF, da impunidade dos agentes do Estado bandido faz ainda mais candente e urgente o estabelecimento de uma comissão da verdade, para que a sociedade, tendo-lhe sido negado o acesso à justiça, possa ao menos conhecer a verdade.
A recusa da revisão da Lei de Anistia, ressalvados dois votos contrários, consagrou de vez o Brasil na rabeira dos países do continente quanto à responsabilização dos agentes do Estado responsáveis por graves violações de direitos humanos.
Diante desse constrangimento, resta provarmos, governo federal, Legislativo e sociedade, que temos competência para fazer prevalecer a verdade, mesmo sem a justiça que o Supremo Tribunal Federal negou.
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PAULO SÉRGIO PINHEIRO, 66, é professor adjunto de relações internacionais da Brown University (EUA). Foi secretário de Estado de Direitos Humanos no governo Fernando Henrique Cardoso.
Fonte: http://clipping.tse.gov.br/noticias/2010/Mai/5/o-stf-de-costas-para-a-humanidade

SEM ESSA DE "RESERVA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL"

São cada vez mais comuns as decisões judiciais determinando o fornecimento de medicamentos para que o direito fundamental à saúde seja efetivado. A reserva do possível, utilizada durante muito tempo pelo Poder Público para se eximir de suas obrigações, não é mais um argumento válido. Ainda bem...

Juiz garante remédio contra paralisia
TJ-MG - 3/5/2010
A 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal determinou ao município de Belo Horizonte que forneça medicamento a uma dona de casa para combater uma doença que causa paralisia muscular.
A autora alegou que é portadora de poliomiosite, doença que afeta o sistema muscular. Ressaltou que teve seu estado de saúde agravado, com paralisação total dos membros inferiores, o que levou a dona de casa a um "profundo estado de depressão ocasionado pelo sentimento de impotência e evidente risco de morte", segundo relatou. Disse que precisa de tratamento médico rigoroso com uso do medicamento Rituximab, um antibiótico, sendo necessários dois frascos a cada 15 dias. Afirmou que não estava conseguindo receber o medicamento pela Secretaria Estadual de Saúde, e que não tinha condições financeiras para adquiri-lo. Por tudo isso e tendo em mente que o direito à vida e à saúde é garantido pela Constituição, pediu o fornecimento do remédio para seu tratamento e a confirmação dos efeitos da antecipação de tutela já concedida anteriormente.
Em sua defesa, o município do Belo Horizonte alegou, preliminarmente, carência de ação, já que a dona de casa recebe tratamento médico de profissionais privados não integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Afirmou também que o medicamento requerido ainda não é usado para tratamento de sua doença, sendo seu uso ainda experimental de acordo com comunicado do laboratório fabricante à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Argumentou, ainda, que a efetivação do direito à saúde requer gastos públicos e ocorre na medida do possível. Por fim, pediu o acolhimento da preliminar de carência de ação, com a extinção do processo sem julgamento do mérito ou a improcedência do pedido.
Para o juiz, a alegação de carência de ação não merece ser acolhida, já que não há prova que a embase. "É sabido que o Grupo Santa Casa de Belo Horizonte presta atendimento integral á saúde tanto de pacientes com cobertura do SUS, quanto de planos de saúde privados". O magistrado ressaltou ainda que a autora possui cartão do SUS fornecido por centro de saúde mantido pela prefeitura de Belo Horizonte para utilização dos serviços. Citando ainda artigos da Constituição, o julgador afirmou que cabe ao Município garantir a todos o acesso integral à saúde e responder por possíveis omissões como no caso em julgamento.
Quanto ao mérito da ação, o juiz entendeu que a dona de casa tem direito de se submeter ao tratamento médico, tendo em vista provas do processo. "De acordo com os relatórios médicos, a autora necessita usar continuamente a medicação pedida. Assim, é evidente o risco de ela vir a ter o quadro clínico agravado em virtude da omissão do réu em fornecer-lhe imediatamente o medicamento solicitado". Novamente o magistrado recorre à Constituição e a decisões de tribunais superiores para fundamentar sua sentença. O julgador considerou que a burocracia ou a falta de recursos do Poder Público não podem ser empecilhos para proteção da saúde e da vida.
Assim, o juiz confirmou a tutela antecipada concedida para a dona de casa e julgou procedente o pedido da autora para determinar ao Município de Belo Horizonte que forneça à requerente o medicamento Rituximab. De acordo com a decisão, o remédio deve ser fornecido à dona de casa em ambiente hospitalar sempre que lhe for apresentado receita médica.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso
Partido político indeniza por dano moral
TJ-MG - 29/4/2010


A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a decisão de 1ª Instância que condenou o diretório regional do Partido Republicano Progressista (PRP) a indenizar G.M.C.H. em R$ 5 mil por dano moral.
Segundo os autos, a autora do processo teve sua imagem e seu nome divulgados pelo diretório do Partido Republicano Progressista como se pertencesse ao seu quadro de filiados. Entretanto, ela nunca havia se filiado a qualquer partido político.
Assim, ela buscou indenização por dano moral, alegando uso indevido da sua imagem. A autora do processo declarou que a exposição no veículo de comunicação do partido ocasionou no recebimento de inúmeras correspondências dos diversos órgãos envolvidos na política, incluindo o Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério Público.
Inconformados, os representantes do PRP buscaram recurso, alegando que a fundamentação utilizada pela sentença "desmerece a carreira política e desacredita toda a população quanto aos seus representantes". Ainda, sustentaram que não houve divulgação de informações sobre a vida privada ou sobre a intimidade de G.M.C.H.
Segundo o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do processo, o partido político que repassa e divulga lista de afiliados, constando nome de pessoa sem qualquer ligação com a política, deve responder por danos morais, devido ao desrespeito ao direito exclusivo do uso do nome e da imagem da pessoa.
"Pouco importa que as divulgações tenham tido ou não caráter desmerecedor, uma vez que o simples uso indevido do nome desta última já se mostra como caracterizador do dano moral, face ao caráter personalíssimo com que se reveste o nome, tal qual como a imagem", justificou o relator do processo. Por fim, o desembargador observou que a ofensa nasce do simples desrespeito ao direito exclusivo à imagem e optou por manter integralmente a decisão de 1ª Instância.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Masselli.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

COMO DIRIA A MINHA AVÓ, QUEM FALA O QUE QUER, OUVE O QUE NÃO QUER...


MAITÊ PROENÇA PODIA TER FICADO SEM ESSA... E NÓS TAMBÉM...
E DEPOIS DIZEM QUE OS PORTUGUESES SÃO BURROS...

Veja essa. A "pobre" da Maitê perdeu uma grande chance de ficar calada.
Antes de lerem a carta da Dra. Mafalda Carvalho, Professora Doutora da Universidade de Coimbra, endereçada à Maitê Proença, vão algumas observações sobre as razões da desforra:
1) Maitê Proença disse no programa "Saia Justa" umas gracinhas sobre a inteligência dos portugueses. Fez comentários descabidos sobre a História de Portugal, sobre tradições portuguesas que ela desconhece, sobre o estuário do Rio Tejo, reduziu Sintra a uma vilazinha, criticou e ridicularizou o atendimento a seu PC pelo pessoal do hotel onde estava hospedada... e por aí afora.
2) O programa passa em Portugal e causou um grande mal estar lá na "terrinha". Quando foi execrada pelos portugueses, no seu pedido de desculpas ainda disse que o povo Português não tem senso de humor. Que foi "apenas" uma brincadeirinha.
3) É o que dá quando a pessoa fala sem conhecimento de causa e despreparado, resolve emitir conceitos sobre assuntos que não domina com o apoio dos alienados das redes de TV do Brasil, que se consideram o máximo em cultura. Esta professora portuguesa além de escrever muito bem, acabou com a Maitê Proença e de quebra, com os nossos representantes em Brasília, protagonistas de um vasto anedotário.
4) E temos que engolir calados e com humildade o desabafo dessa senhora portuguesa, generalizando e nivelando todos os brasileiros. Mesmo porque ela não diz nenhuma inverdade.
5) A que ponto chegamos! Não temos mais nem o direito de nos indignar. Pobre Brasil! É o declínio moral de uma Nação.


CARTA-RESPOSTA DE UMA PROFESSORA E DOUTORA PORTUGUESA PARA MAITÉ PROENÇA
Exma. Senhora:
Foi com indignação que vi a ‘peça cômica que fez em Portugal e passou no programa Saia Justa em que participa. Não que me espante que o tenha feito – está à altura da imagem que há muito tenho de si, pelo que me tem sido dado ver pelos seus desempenhos – mas sim pelo facto da TV Globo ter permitido que tal ignorância fosse para o ar.
Só para que possa, se conseguir, ficar um pouco mais esclarecida:
A ‘vilazinha’ de Sintra é patrimônio da Humanidade, classificada pela UNESCO e unanimemente reconhecida como uma das mais belas e bem preservadas cidades históricas do mundo;
Em Portugal, onde existem pessoas que olham para o mouse do seu computador como se de uma capivara se tratasse, foi onde foi inventado o serviço pré-pago de telefones móveis (os celulares) – não existia nenhum no mundo que sequer se aproximasse e foi também o que inventou o sistema de passagem nas portagens (pedágios, se preferir), sem ter que parar – quando passar por alguma, sem ter que ficar na fila, lembre-se que deve isso aos portugueses.
É um dos países do Mundo com maior taxa de penetração de computadores e serviços de internet em ambiente doméstico. É o único país do mundo onde TODAS as crianças que freqüentam a escola têm acesso directo a um computador (no próprio estabelecimento de ensino) – e em Portugal TODAS as crianças vão à escola... Muitas delas até têm um computador próprio, para seu uso exclusivo, oferecido ou parcialmente financiado pelo Ministério da Educação – já ouviu falar do Magalhães? É natural que não... mas saiba que é uma criação nossa, que está a ser adquirida por outros países. Recomendo-o vivamente – é muito simples e adequado para quem tem poucos conhecimentos de informática.
Somos tão inovadores em matéria de utilização de tecnologia informática e web nas escolas, que o nosso caso foi recomendado por especialistas americanos, como exemplo a seguir, a Barack Obama, que é só o Presidente dos Estados Unidos – ao Sr. Lula da Silva tal não seria oportuno, porque ele considera que a Escola não é determinante no sucesso das pessoas (e, no Brasil, a julgar pelo próprio, tem toda a razão).
A internet à velocidade de 1 Mega, em Portugal há muito que é considerada obsoleta – eu percebo que não entenda porquê, porque no Brasil é hoje anunciada como o grande factor diferenciador a transmissão por cabo que já não nos interessa. Já estamos noutra – estamos entre os países do mundo com a rede de fibra óptica mais desenvolvida.E nesse contexto 1 Mega é mesmo uma brincadeira.
O ditador a que se refere – o Salazar – governou, infelizmente, ‘mais de 20 anos’, mas para a próxima, para ser mais precisa, diga que foram 48 (INFELIZMENTE, é mais do dobro de 20). Ainda assim, e apesar do muito dano que nos causou a sua governação, nós, portugueses, conseguimos em 35 anos reduzir praticamente a ZERO a taxa de analfabetos e baixar para cifras irrisórias o nível de mortalidade infantil e de mulheres no parto onde estamos entre os melhores do mundo.
Criar uma rede viária que é das mais avançadas do mundo – em Portugal, sem exceder os limites de velocidade e sem correr risco de vida, fazemos 300 km em duas horas e meia (daria tanto jeito que no Brasil também fosse assim!).
Melhorar muito o nível de vida das pessoas, promovendo salários e condições de trabalho condignos. Temos ainda muito para fazer nesta matéria, mas já não temos pessoas fechadas em elevadores, cuja função é apenas carregar no botão do andar pretendido – cada um de nós sabe como fazê-lo e aproveitamos as pessoas para trabalhos mais estimulantes e úteis; também já não temos trabalhadores agrícolas em regime de escravatura – cada pessoa aqui tem um salário, não trabalha a troco de um prato de comida.
Colocar-nos na vanguarda mundial das energias renováveis, menos poluentes, mais preservadoras do planeta; enquanto uns continuam a escavar petróleo, nós estamos a instalar o maior parque de energia eólica do mundo (é a energia produzida a partir do vento).
Poderia também explicar-lhe quem foi Camões, Fernando Pessoa, etc., cujos túmulos viu no Mosteiro dos Jerónimos, mas eles merecem muito mais.
Ah!, já agora, deixe-me dizer-lhe também que num ponto estou muito de acordo consigo: temos muito pouco sentido de humor. É verdade. Não acharíamos graça nenhuma se tivéssemos deputados a receber mesada para votarem num certo sentido, não nos divertiria muito se encontrassem dirigentes políticos com dinheiro na cueca, não nos faria rir ter senadores a construir palácios megalómanos à conta de sobre-facturação do Estado, não encontramos piada quando os políticos favorecem familiares e usam o seu poder em benefício próprio. Ficaríamos, pelo contrário, tão furiosos, que os colocaríamos na cadeia. Veja só – quanta falta de humor. Mas, pelo contrário, fazem-me rir as sessões plenárias do senado brasileiro. Aqui em Portugal , e estou certa que em toda a Europa, tal daria um excelente programa de humor.
Que estranho, não é?
Para terminar só uma sugestão: deixe o humor para quem no Brasil o sabe fazer com competência (e há humoristas muito bons no Brasil). Como alternativa, não sei o que lhe sugerir, porque ainda não a vi fazer nada que verdadeiramente me indicasse talento...
Peço desculpa por não poder contribuir.
Mafalda Carvalho - Professora Doutora da Universidade de Coimbra

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Família não se define por opção sexual e sim pelo afeto

VIVA A DIVERSIDADE! SALVE O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA!


STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do relator, Ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.

O Ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.

Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o Presidente da Quarta Turma, Ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do Direito de Família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.

domingo, 25 de abril de 2010

STF TEM NOVO PRESIDENTE

Ciente da difícil missão de substituir o Ministro Gilmar Mendes, o Ministro Cezar Peluso toma posse como Presidente do STF nesta sexta-feira, 23 de Abril de 2010






Leia o discurso de posse na íntegra:
http://www.4shared.com/document/b_NQhX1n/Discurso_de_posse_Cezar_Peluso.html

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Judicialização das políticas públicas: direito à saúde

O Judiciário tem enfrentado um grande desafio na concretização das políticas públicas voltadas à saúde.

Superada a "reserva do possível", outras questões começam a ser discutidas, como, por exemplo, a responsabilidade solidária dos entes federativos na efetivação do direito à saúde.



Sobre o tema, veja interessante decisão do Ministro Gilmar Mendes:

http://www.4shared.com/document/JUaPsuNa/Sade_Relatrio_Gilmar_Mendes_ST.html